A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização do valor de bens como imóveis e veículos no Imposto de Renda (IRPF) e permite a regularização de patrimônios lícitos não declarados. O projeto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), também incorporou trechos da Medida Provisória (MP) 1303/25, que tratava de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS e foi derrubada recentemente pelos deputados.
De acordo com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a inclusão das medidas gera R$ 25 bilhões em arrecadação adicional ao Executivo. Sem esses recursos, segundo ele, não haveria orçamento viável para 2026. Como o texto foi alterado, ele retorna ao Senado para nova votação.
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Debate e críticas no Plenário
O texto provocou divisão entre governistas e oposição, que chamou a inclusão de trechos da MP 1303 de “jabuti”. Parlamentares como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) criticaram a inclusão de trechos da MP 1303/25, considerada “estranha ao projeto original”. Para eles, o governo estaria tentando aumentar a arrecadação de forma indireta.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação, afirmando que o projeto é “moralizador” e fundamental para o equilíbrio fiscal.
“O texto regulamenta benefícios, corta gastos e garante recursos para programas essenciais, como o Pé-de-Meia e o seguro-defeso”, declarou.
De acordo com o texto, a atualização a valor de mercado valerá para imóveis e veículos terrestres, marítimos e aéreos declarados no IR de 2024.
Em vez de pagar o imposto sobre ganho de capital no momento da venda, o contribuinte poderá optar por recolher 4% sobre a diferença de valorização.
O ganho de capital atualmente é tributado entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do bem. Para pessoas jurídicas, a atualização implicará em 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor atualizado será considerado como novo custo de aquisição para futuras vendas.
Segundo Juscelino Filho, a medida corrige distorções históricas na tributação sobre patrimônio.
“A legislação vigente desconsidera os efeitos da inflação e tributa ganhos fictícios. Essa correção permitirá uma arrecadação voluntária e mais justa”, afirmou o relator.
Ele destacou que muitos contribuintes evitam vender bens devido à carga tributária sobre o lucro inflacionário. Com a nova regra, o governo antecipa receitas que dificilmente ocorreriam.
O texto prevê restrições: quem aderir à atualização não poderá vender o imóvel em até cinco anos, ou o veículo em até dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio. Se houver venda antes do prazo, o contribuinte deverá recalcular o ganho de capital com base nas regras normais.
Regularização de bens não declarados
O projeto também cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Ele permite que contribuintes regularizem bens e valores lícitos não declarados, no Brasil ou no exterior, até 31 de dezembro de 2024.
Entre os bens passíveis de regularização estão dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos, ações, títulos, empréstimos, marcas e ativos virtuais.
Será cobrado imposto de 15% sobre o ganho de capital, mais multa de 15%, totalizando 30%. O pagamento poderá ser parcelado em até 24 meses, com correção pela Selic.
A adesão dispensa juros e processos por crime tributário, desde que os valores sejam de origem lícita.
Compensação tributária e mudanças da MP 1303/25
O relator também incorporou ao texto regras mais rígidas para a compensação de créditos tributários com a União.
Segundo o governo, houve aumento de fraudes e uso indevido de compensações de tributos. Assim, só serão aceitas compensações com base em documentos válidos de arrecadação, e não serão admitidos créditos sem relação com a atividade econômica da empresa.
A expectativa do governo é reduzir renúncias fiscais em R$ 10 bilhões em 2025 e o mesmo valor em 2026.

