Zanin vota em defesa de Bíblias em bibliotecas públicas – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou por permitir (mas não obrigar) que o Rio Grande do Norte adquira Bíblias para bibliotecas públicas do estado. A Corte julga no plenário virtual uma lei que determina a inclusão do livro nos acervos.

Até aqui, há um voto (Kassio Nunes Marques) por declarar a lei inconstitucional e três (Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino) por validá-la. Os demais ministros podem se pronunciar até a sexta-feira 26.

Relator do caso, Kassio afirmou não caber ao Estado privilegiar, interferir ou se curvar aos dogmas de qualquer denominação, mas assegurar livre atuação a todas elas. “A colaboração entre Estado e Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”

Para Dino, porém, a lei do RN não exclui a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o trecho que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.

“Fica fixado o número mínimo de 2 por biblioteca, sendo uma em Braile para atender às pessoas com deficiência”, escreveu Dino em seu voto divergente. “Acresço a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.”

Na mesma linha, Moraes escreveu que a lei estadual “não parece se contrapor ao espírito da Constituição”, em referência à laicidade do Estado.

Zanin, por sua vez, votou por “permitir (e não obrigar) o Rio Grande do Norte a adquirir e manter a Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas”. Segundo ele, a importância do livro “ultrapassa o mero âmbito
religioso, no que sua leitura pode interessar estudiosos da área de história, mitologia, literatura, política, direito entre outros”.

Em casos semelhantes, o STF já endossou a vedação ao uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Kassio reforçou a aplicação da conclusão do tribunal segundo a qual houve, nesses episódios, ofensa aos princípios de liberdade religiosa, isonomia e laicidade estatal.

A ação da Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo em 2015 — à época, quem chefiava o órgão era Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, diz a peça da PGR.

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