
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou um habeas corpus protocolado em prol de um homem condenado por furtar quatro pacotes de pão, uma forma com bolo e cinco biquínis.
A defesa apelou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça negar um HC. Para o STJ, não cabe conceder o habeas corpus devido às circunstâncias do caso: “dois crimes com mesmo modus operandi, na mesma data, somada à dupla reincidência específica e aos maus antecedentes do réu”.
Ao todo, os itens furtados custavam 336 reais e foram recuperados. Ao acionar o STF, a Defensoria Pública da União argumentou que não houve prejuízo à vítima ou relevante repercussão da conduta sobre a ordem social e, por isso, “não há interesse da persecução penal, permitindo-se a aplicação do princípio da insignificância”.
Para Zanin, contudo, o acórdão da Sexta Turma do STJ não merece reparo e o habeas corpus não pode servir como um substituto de revisão criminal.
“Consta da sentença condenatória, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, que os crimes em questão foram praticados em período no qual o paciente cumpria penas anteriores em regime semiaberto”, acrescentou, em decisão assinada na última quinta-feira 16.
