5 pontos de atenção para evitar erros na aposentadoria – Do Micro Ao Macro – CartaCapital

Com a chegada de 2026, as regras de aposentadoria passaram por novos ajustes previstos nas normas de transição da Previdência Social. As mudanças atingem principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da reforma de 2019 e estão próximos de solicitar o benefício.

Segundo dados atualizados, os critérios de pontuação e idade mínima ficaram mais elevados neste ano. Com isso, o planejamento previdenciário ganhou peso maior na decisão sobre quando e como pedir a aposentadoria.

Para o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, o erro mais comum é tratar a aposentadoria como um marco fixo no tempo. “Depois da reforma, a pergunta deixou de ser quando a pessoa vai se aposentar. O ponto central passou a ser qual regra escolher, porque isso impacta o valor do benefício ao longo da vida”, afirma.

Regras permanentes da aposentadoria seguem sem mudanças

Primeiro, as regras permanentes continuam valendo para quem começou a contribuir após novembro de 2019. Nesse modelo, mulheres se aposentam aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Já os homens precisam atingir 65 anos de idade e comprovar, no mínimo, 20 anos de contribuição. Essas exigências não sofreram alterações em 2026.

Regra de pontos fica mais rígida em 2026

Na sequência, a regra de pontos passou por ajuste direto neste ano. A modalidade soma idade e tempo de contribuição, sem exigir idade mínima.

A partir de janeiro de 2026, os homens precisam alcançar 103 pontos, além de comprovar 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, a exigência subiu para 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

Segundo Barbosa, essa regra exige atenção redobrada, já que a pontuação aumenta gradualmente a cada ano, alterando o momento ideal de entrada na aposentadoria.

Idade mínima progressiva avança mais um passo

Outra mudança relevante ocorreu na regra da idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição.

Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição. A idade mínima segue aumentando de forma gradual até atingir os limites definidos pela reforma.

Regras de pedágio permanecem iguais

Enquanto isso, as regras de pedágio de 50% e de 100% não sofreram alterações em 2026. Como não possuem progressão anual, os critérios seguem os mesmos definidos após a reforma.

Ainda assim, essas modalidades podem ser vantajosas em situações específicas, dependendo do histórico contributivo do trabalhador e do tempo que faltava para a aposentadoria no momento da mudança das regras.

Planejamento define o valor da aposentadoria

Por fim, Washington Barbosa reforça que cada regra produz impactos distintos no valor do benefício. “Uma mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra. Escolher sem análise pode gerar perda financeira definitiva”, diz.

Segundo ele, a avaliação detalhada do histórico de contribuições é determinante para identificar a melhor estratégia de aposentadoria, evitando decisões irreversíveis no momento do pedido.

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