O Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S.A. – Distribuidora de Medicamentos) por não fornecer assentos para o descanso dos funcionários, inclusive gestantes. Segundo decisão da 7ª Turma do TST, a empresa terá de pagar 100 mil reais em danos coletivos.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a Panvel fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar.
A empresa já havia sido notificada e condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de 10 mil reais, a ser revertida a instituições de caridade. O MPT, no entanto, recorreu a TST contra a decisão.
Ao analisar o recurso, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, avaliou que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da Dimed, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de 84 milhões. Por esta razão aumento o valor da pena. O juiz manteve parte da condenação anterior, de que a empresa seja obrigada a fornecer cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville.