Justiça nega processo de Pablo Marçal contra 'Brasil 247' e seu fundador – CartaCapital

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo iniciou nesta quinta-feira 6 o julgamento de um recurso do coach Pablo Marçal (PRTB), candidato derrotado à prefeitura da capital paulista em 2024, contra sua condenação a oito anos de inelegibilidade no caso dos cortes de vídeos nas redes sociais.

Em abril, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Marçal por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.

No julgamento do recurso, o relator, Claudio Langroiva, votou por acolher parcialmente o pleito da defesa: afastou a condenação por abuso de poder e captação ilícita, mas manteve a sentença por uso indevido dos meios de comunicação, a inelegibilidade por oito anos e uma multa de 450 mil reais.

Após o voto do relator, porém, o juiz Regis de Castilho pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e suspendeu o julgamento. O TRE-SP retomará a análise do caso em 4 de dezembro.

A ação partiu do PSB, representado por Tabata Amaral na disputa paulistana do ano passado. O caso envolve o uso de cortes editados de vídeos divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A equipe de Marçal pagava por esses cortes a terceiros (influenciadores, internautas etc.), que disseminavam as postagens.

Outro julgamento

Na mesma sessão, o TSE decidiu acolher um recurso de Marçal e rejeitar outra ação que o tornava inelegível por irregularidades na eleição de 2024.

Neste caso, o relator, Claudio Langroiva, defendeu aceitar o recurso e foi seguido por unanimidade.

Em fevereiro, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz havia condenado Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. As ações partiram do PSB de Tabata Amaral e da coligação de Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo os processos, houve venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação para sua campanha no valor de 5 mil reais.

Para Zorz, a postura do coach configura “conduta altamente reprovável” e “viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político” com simulação de doação eleitoral.

No julgamento do recurso, porém, Lagroiva concluiu não haver provas suficientes contra Marçal. “A prova dos autos se resume ao vídeo, que de fato tem conteúdo ilícito, mas é insuficiente para isoladamente justificar a condenação”, alegou.

O argumento do relator é que, apesar da proposta ilícita, os elementos nos autos não demonstram “a amplitude da divulgação” e “o volume de recursos efetivamente movimentados em decorrência direta da oferta ou seu impacto concreto na campanha eleitoral de forma desequilibrada”.

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