
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral e rejeitou uma representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o senador Marcos Rogério (PL-RO) por propaganda eleitoral antecipada.
O processo envolve um vídeo em que Bolsonaro escrevia o número 222 na camisa de Rogério, em referência a uma possível candidatura à reeleição neste ano. A gravação ocorreu em uma motociata em Brasília em 29 de julho de 2025, dias antes de o ex-capitão passar a cumprir prisão domiciliar.
A Procuradoria Regional Eleitoral acionou o TRE sob o argumento de que houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo o órgão, o fato de a conduta ser praticada a mais de um ano do pleito não é relevante, uma vez que a jurisprudência reforça a ausência de um marco temporal para configurar a violação.
Prevaleceu no julgamento virtual, realizado entre 3 e 5 de dezembro, o voto da relatora, a juíza Sandra Correia. Para ela, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral indica que só há propaganda antecipada em caso de pedido explícito de votos, de utilização de formas proscritas durante o período de campanha, ou de ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“Ainda que tenha havido menção ao número de candidatura, esse elemento, isoladamente, não é suficiente para configurar pedido explícito de voto”, sustentou a magistrada. Além disso, de acordo com Correia, “não se identifica propriamente uma pré-candidatura consolidada, mas apenas a figura de um pretenso candidato ao Senado”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
