
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou, nesta quinta-feira 30, um pedido de revisão criminal de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Conforme o Código Penal, é possível admitir a revisão criminal em caso de erro do Judiciário: quando a condenação for contrária à lei ou à evidência dos autos e quando, após a sentença, surgirem novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena.
Toffoli, porém, concluiu que a defesa busca apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. Seria, segundo o ministro, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.
“É patente a impropriedade da via revisional, uma vez que o pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos”, afirmou Toffoli. Além disso, explicou, a defesa não anexou provas das supostas nulidades, nem demonstrou ter suscitado essas questões no processo.
A defesa, por sua vez, apostou em argumentos como ausência de individualização das condutas do réu, incompetência do Supremo para julgar o caso, e falta de armas e vínculo com os outros manifestantes.

 
                    