
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli declarou imprestáveis, “segundo o ordenamento jurídico brasileiro”, os elementos oriundos do acordo de leniência da Odebrecht em uma ação penal contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón que tramita na Justiça peruana.
Na prática, o ministro decidiu, nesta segunda-feira 10, estender os efeitos de um despacho semelhante de agosto de 2023 no qual beneficiou o ex-presidente peruano Ollanta Humala, marido de Nadine.
Toffoli rejeitou, porém, o pedido da ex-primeira-dama para impedir qualquer ordem de prisão, extradição ou cooperação judicial entre o Brasil e o Peru no caso em que ela foi condenada por lavagem de dinheiro.
A defesa buscava invalidar os procedimentos de cooperação internacional que utilizaram elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, presentes no acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato.
As demandas, afirmou o ministro, “não são viáveis para apreciação na presente sede”. Segundo Toffoli, a decisão original pró-Ollanta ocorreu nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, e o mesmo deve acontecer no caso de Nadine.
“Há de ser deferido o pedido da peticionante [Nadine] exatamente nos mesmos moldes, observando-se os limites da atuação constitucional e da prestação jurisdicional desta Suprema Corte.”
Segundo a defesa da ex-primeira-dama, a ação penal no Peru “está lastreada nas colaborações premiadas celebradas por ex-executivos da Odebrecht e na planilha ‘POSICAO–ITALIANO310712MO.xls’”, já declaradas ilícitas pelo STF.
Os advogados sustentam que “autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita”.
Heredia recebeu asilo diplomático do governo brasileiro em abril, após ser condenada a 15 anos de prisão junto a Humala.
