
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli estendeu em benefício de Elmar Juan Passos Varjão Bomfim, ex-presidente da construtora OAS, os efeitos da decisão que declarou imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor).
Em sua justificativa, assinada na última quinta-feira 4, o ministro afirmou que as ações contra Elmar no âmbito da Lava Jato se baseiam, ao menos parcialmente, no mesmo conjunto de provas cuja ilicitude o STF já reconheceu — ou seja, nas planilhas de controle, documentos e informações constantes dos sistemas do “Departamento de Operações Estruturadas” da Odebrecht.
Para Toffoli, o prosseguimento das ações contra o ex-chefe da OAS sem um “criterioso exame” sobre a contaminação das provas de origem ilícita representa uma “flagrante ilegalidade” e demanda a ação do Supremo. A decisão do magistrado significa, na prática, que ele considera inválidas as provas contra Elmar resultantes dos sistemas Drousys e My Web Day B, fornecidos no acordo de leniência da Odebrecht.
O ministro negou, porém, um pedido de Elmar para anular também as provas decorrentes de delação premiada de funcionários da OAS. Este ponto, frisou Toffoli, se refere a “elementos subjetivos estranhos aos examinados no precedente invocado”.
