
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação a um 3º sargento da Marinha pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a decisão, o militar deverá cumprir pena de 2 anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, além de ter sido excluído das Forças Armadas.
A sentença tramitou na primeira instância da Auditoria de Recife, em Pernambuco, e a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar.
De acordo com a denúncia, durante uma confraternização no dia 17 de dezembro de 2022, realizada na sede da Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais, o militar agrediu um 1º sargento da ativa com tapas no peito.
As agressões ocorreram após o militar, que estava embriagado, xingar o colega por ele ter oferecido cerveja à sua esposa. “Oferece cerveja para a tua esposa, não para a minha”, disse.
Em seguida, ele colocou a mão na cintura, onde estava uma pistola, e repetiu a frase em tom intimidatório. “Eu já fiz com dois, pra fazer com mais um…”, teria dito.
Depois disso, as agressões continuaram. O 3º sargento chegou a retirar a arma da cintura e, aproximando-se da esposa do 1º sargento, ameaçou atirar nela.
O fato ocorreu em frente de crianças e foi presenciado por militares de serviço que estavam presentes na confraternização na Vila Naval. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que ele foi contido por uma pessoa.
O militar foi absolvido da imputação de violência contra superior, mas condenado pelos demais crimes. Além de perder a pistola, ele terá que pagar 10 mil reais em indenização por danos morais à sua ex-companheira.
