Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide STJ – CartaCapital

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira 12, que militares não podem ser afastados de suas funções, reformados compulsoriamente ou licenciados unicamente por se identificarem como pessoas trans ou por estarem em processo de transição de gênero.

A 1ª Seção do STJ, ao negar provimento a um Recurso Especial da União, estabeleceu que a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição não configuram incapacidade ou doença para o serviço militar.

A decisão possui repercussão geral, o que significa que o entendimento passa a valer como regra para todos os casos semelhantes julgados no País. Na prática, o entendimento adotado pelo STJ deve ser seguido por tribunais de instâncias inferiores.

Ação da DPU

O julgamento finalizado nesta quinta acolheu uma ação da Defensoria Pública da União, que havia denunciado práticas discriminatórias como a obrigatoriedade de militares transexuais tirarem licenças médicas ou se aposentarem compulsoriamente. O relator do caso foi o ministro Teodoro da Silva Santos.

O ministro, no processo, rejeitou os argumentos da União e manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

Segundo o entendimento da Corte, é obrigatório o uso do nome social e a atualização de todos os registros e comunicações administrativas para refletir a identidade de gênero do militar. Além disso, ficou definido que o ingresso por vaga destinada ao gênero oposto não pode ser utilizado como justificativa para o desligamento.

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