
O Superior Tribunal de Justiça manteve em lista de cotistas um candidato autodeclarado pardo que foi considerado branco pela comissão de um concurso público para cartório do estado de Pernambuco.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, acatou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou a reinclusão do candidato na lista de aprovados.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça depois que o governo de Pernambuco pediu a suspensão da decisão do TJPE por entender que a reinclusão na etapa final do concurso geraria um “efeito dominó”, uma vez que alteraria a ordem de preferência de todos os demais aprovados.
No recurso, o estado alegou que isso traria “instabilidade e risco de anulação do ato caso a decisão provisória seja revertida futuramente”. O ministro Salomão, no entanto, considerou que a atuação do sistema judiciário para garantir a reclassificação de candidatos em concursos públicos é algo comum e que não compromete a ordem pública.
“A grave lesão à ordem pública há de ser circunstanciada àquelas situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar o normal funcionamento da vida em sociedade ou das instituições públicas, o que não é o caso destes autos, em que se discute, simplesmente, a reclassificação de um candidato no concurso público”, escreveu o ministro.
A decisão anterior proferida no TJPE considerou haver “robusta documentação” comprovando que o candidato é pardo. Entre os itens apresentados no processo está um parecer técnico antropológico e um laudo dermatológico.
