Mais um processo que envolve doações à Igreja Universal do Reino de Deus chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A autora é uma moradora de Samambaia (DF) que busca reaver 101 mil reais entregues à instituição depois de seu então marido ganhar um prêmio de cerca de 1,8 milhão em uma loteria.
O caso, que começou a ser analisado pela Terceira Turma do STJ nesta quarta-feira 3, discute se a igreja liderada pelo bispo Edir Macedo terá de devolver o montante. Ao abrir o julgamento, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por atender ao pleito da mulher, confirmando uma decisão do Tribunal de Justiça do DF que anulou a doação e mandou ressarcir a autora. Um pedido de vista, contudo, interrompeu a análise no STJ.
No processo, a mulher relata ter ingressado na Universal em 2006, em busca de “esperança” para a vida financeira. Um pastor, segundo ela, pedia 10% de seus rendimentos a título de dízimo para alcançar o “sucesso financeiro, profissional e familiar”. Em 2014, quando o marido dela ganhou o prêmio, a mulher relata ter contado sobre a “graça” ao líder religioso, que teria fornecido os dados de uma conta para transferir 10% do valor.
Houve duas doações do então marido da autora: de 182,1 mil e de 200 mil reais. Ainda conforme a ação, o pastor teria prometido a eles “que suas vidas seriam abençoadas [e que] fariam uma viagem internacional”.
“Com o tempo, [ela] foi percebendo que tudo aquilo que lhe foi prometido não passava de meras enganações, visto que já estava naquele ambiente, por mais de dez anos, e que não lhe permitiu alcançar a tão sonhada prosperidade financeira, mas sim estava só afundando, perdeu seu dinheiro, marido, entre outras coisas, razão pela qual, decidiu nunca mais retornar naquela igreja”, escreveu a defesa.
O casal se separou em 2015, partilhando o restante do prêmio. Depois disso, a fiel ainda doou um carro HB20 Premium 1.6 e mais 101 mil reais à Igreja Universal. Não havia, de acordo com os advogados dela, documento a atestar formalmente o repasse. A mulher decidiu acionar a Justiça para recuperar os valores após saber que o ex-marido havia feito o mesmo em relação às duas primeiras doações.
Na primeira e na segunda instâncias, ela obteve decisões que obrigam a IURD a devolver o dinheiro, mas não o automóvel. Os juízes do TJ-DFT entenderam que a doação é nula por falta de instrumento jurídico adequado. A IURD, então, recorreu ao STJ.
A reportagem pediu uma manifestação à assessoria de imprensa da igreja nesta quarta-feira, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto. No processo, a defesa da IURD pontuou que as ofertas resultaram da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição. Sustentou também que as contribuições diferem juridicamente das doações comuns, por configurarem “atos de fé”.