A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em votação unânime, que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva e outras medidas cautelares.
A conclusão da Corte é que essa consulta não viola o sistema acusatório e não compromete a imparcialidade do magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.
No caso concreto, chegou ao STJ uma ação contra um juiz que consultou os perfis do réu ao avaliar um pedido de prisão preventiva. O objetivo dele seria conferir dados mencionados na denúncia.
A defesa argumentou que houve violação ao sistema acusatório, uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função ao participar diretamente da coleta de elementos de prova.
O autor da ação perdeu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, por isso, provocou o STJ.
Para o relator do recurso, Joel Ilan Paciornik, o magistrado agiu conforme os limites do sistema acusatório ao realizar uma diligência suplementar baseada em dados públicos.
“Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social”, sustentou.
Paciornik também argumentou que a interpretação está em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em quatro processos nos quais reconheceu que o juiz pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar as oitivas.