O Supremo Tribunal Federal validou, na tarde desta quarta-feira 9, a lei do estado de São Paulo que prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo. O julgamento foi encerrado com um placar de 10 a 1 para declarar a constitucionalidade da regra estadual.
O caso, aberto a partir de uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi retomado no STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo e seguiu integralmente o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques, em favor da lei.
Nunes Marques, em seu voto, afirmou que a lei de São Paulo é uma norma “claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão.”
Na ação, a CNC questionava os trechos da lei que definem que as empresas serão retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, elas perdem a permissão para vender produtos ou serviços com o tributo, o que impossibilita seus negócios.
A regra, agora validada pelo tribunal, também proíbe os sócios dessas companhias de exercer o mesmo ramo de atividade ou de pedir o registro de uma nova empresa no setor por 10 anos.
De acordo com os ministros do Supremo, o entendimento é de que as sanções não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar comprovado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros.