
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República e tornar réu Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral. A análise ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 14.
Até as 13h20 deste domingo, haviam votado por aceitar a denúncia Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Resta o voto de Cármen Lúcia. A quinta cadeira do colegiado está vaga desde que Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma — o próximo ministro indicado pelo presidente Lula (PT) e aprovado pelo Senado preencherá a lacuna.
A PGR acusa Tagliaferro de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo a denúncia, entre maio e agosto de 2024, o ex-assessor encaminhou à imprensa mensagens e dados sigilosos trocados com servidores do STF e do TSE.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, o próprio Tagliaferro teria admitido à esposa o repasse de informações confidenciais ao jornal Folha de S.Paulo. A PGR sustenta que ele ameaçou divulgar novas informações sigilosas após deixar o País, o que configuraria coação no curso do processo.
Em seu voto, o relator, Alexandre de Moraes, rejeitou todas as preliminares da defesa – entre elas, as alegações de impedimento, suspeição, cerceamento de defesa e nulidade das provas – e considerou presentes os requisitos legais e a justa causa para a abertura da ação penal.
O ministro afirmou haver indícios suficientes de que Tagliaferro violou o sigilo funcional ao vazar mensagens internas do TSE e do STF, usou de ameaça pública ao prometer novas revelações sigilosas após fugir do Brasil e agiu em alinhamento com uma organização criminosa voltada à desinformação e à tentativa de golpe de Estado. Moraes votou pelo recebimento integral da denúncia.
A Primeira Turma não avalia neste momento a culpa ou a inocência do ex-assessor, apenas decide se há elementos suficientes para abrir uma ação penal. Com o recebimento da denúncia, o processo avançará para a fase de instrução, com coleta de provas, interrogatórios e oitiva de testemunhas.
