
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para manter uma decisão da Corte que anulou lei de São Paulo que dava autonomia aos municípios para regulamentar e, eventualmente, proibir o serviço de mototáxis. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF até a próxima segunda-feira 10.
Até o momento, se manifestaram o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli A análise diz respeito a liminar assinada porMoraes, em setembro, que derrubou a legislação paulista. O magistrado se manifestou a pedido da Confederação Nacional de Serviços, que acionou o tribunal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da legislação.
O texto em questão foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa. O debate envolve a disputa entre a prefeitura de SP e aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta.
Ao longo dos últimos dois anos, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões. No início de setembro, por exemplo, o TJ paulista derrubou um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetava o serviço na capital e determinou a regulamentação do serviço em três meses.
Moraes concedeu a decisão temporária e enviou-a para referendo no plenário virtual do STF. Ao votar, o magistrado converteu a análise da liminar em julgamento definitivo de mérito, e declarou a inconstitucionalidade integral da lei paulista. Para o ministro, a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.
Segundo ele, os estados não podem editar normas próprias sobre transporte individual de passageiros, sob pena de fragmentar a regulação nacional. O ministro também afirmou em seu voto que a lei paulista cria “barreira de entrada” indevida, ao condicionar o exercício da atividade profissional à prévia autorização municipal.
Para Moraes, a justificativa de proteção à saúde e à segurança do consumidor não legitima restrições desproporcionais. “Não é defensável que o legislador ignore uma série de princípios e fundamentos constitucionais, a fim de impor restrições desarrazoadas, ao argumento de proteção consumerista e da saúde pública”.
Dino concordou que a Lei n° 8.156/2025 é inconstitucional porque atenta contra o “modelo de federalismo consagrado” pela Constituição. O ministro, porém, apresentou ressalvas sobre a necessidade de as empresas de aplicativos concederem “direitos básicos” trabalhistas aos mototaxistas.
“A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.
O ministro também foi enfático contra o que chamou de exploração dos trabalhadores pelas empresas de tecnologia. Além de defender de direitos como férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, criticou o lucro “com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.
Zanin também votou para anular a legislação, mas ponderou que, conforme a Lei Federal nº 12.587/2012, os municípios até “podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que incluiu estabelecer eventuais condicionantes ao exercício dela, considerando peculiaridades locais”.
