
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, a partir de 28 de novembro, sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por suposta omissão que teria favorecido os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O caso será analisado no plenário virtual do colegiado até 5 de dezembro.
O julgamento havia sido marcado para junho, mas foi retirado de pauta diversas vezes. No plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos, sem maiores discussões. Se houver pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
Integram o grupo de réus sete policiais que integravam a cúpula da PMDF durante o vandalismo em Brasília. São eles:
- Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da PMDF à época);
- Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
- Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
- Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Todos estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Por envolver policiais responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal, a denúncia engloba os delitos de descumprimento dos deveres de efetuar policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública, além dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substancia inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
O órgão chefiado por Paulo Gonet afirmou na denúncia ao STF que, à época dos fatos, havia “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias golpistas e conspiratórias sobre fraudes eleitorais”. A acusação contra os militares foi aceita por unanimidade na Primeira Turma em fevereiro de 2024.
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais sob o argumento de que não há provas sobre os supostos crimes e as condutas irregulares apontadas pela PGR.
