
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego contesta no Supremo Tribunal Federal a medida provisória que estabelece novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
A ação ajuizada na Corte questiona o dispositivo que prevê a renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas no período de 12 meses. A entidade é contrária ao trecho da Medida Provisória 1.327/2025 que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores de realizar os exames médicos e psicológicos para renovar o documento.
A Abrapsit alega que a medida coloca em risco a segurança no trânsito e sustenta que a renovação automática desconsidera casos de alterações no estado de saúde do condutor.
Conforme dados do Ministério dos Transportes, quase 324 mil pessoas renovaram automaticamente a carteira sem realizar qualquer exame desde o início de vigência da medida.
