STF vai retomar o julgamento da ADPF das Favelas no dia 26 de março – Justiça – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental.

Uma Lei Complementar estadual de 2021 acabava com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e criava um quadro permanente em extinção desses profissionais.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado da mudança era que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderiam mais integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do estado.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que considerou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal.

A ação foi julgada na sessão virtual encerrada no último dia 10.

O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma de uma ação, julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF considerou inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar parâmetros fixados pela LDB.

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio.

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