Alckmin se reúne com big techs e afirma que Executivo não interfere no Judiciário – CartaCapital

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República que buscava reverter a decisão do ministro Dias Toffoli de trancar uma ação contra diversos réus, entre eles o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

O processo tratava de supostos atos de improbidade administrativa e tramitava na Justiça de São Paulo. Toffoli determinou o trancamento em outubro de 2024, mas a PGR recorreu.

Em julgamento no plenário virtual finalizado na última sexta-feira 8, Toffoli votou por confirmar sua ordem original, uma vez que a Justiça paulista decidiu insistir na ação com base em provas declaradas ilícitas pelo STF.

Acompanharam Toffoli os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin foi o único a divergir.

A ação, movida pelo Ministério Público de São Paulo, se refere ao suposto recebimento de caixa dois da construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin — então no PSDB — se reelegeu governador paulista.

O STF entrou no caso a partir de uma reclamação de Marcos Monteiro, funcionário público aposentado apontado como intermediário do recebimento de 8,3 milhões de reais não declarados na prestação de contas da campanha. Ele sustentou que a Corte já havia declarado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e ordenado sua retirada da ação sobre improbidade.

Após a 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramitava a ação, encaminhar suas explicações, Toffoli concluiu não haver provas que justificassem a continuidade do caso naquela instância. Os elementos de prova que constam do processo, apontou o ministro, resultaram do material da Odebrechet já invalidado pelo STF e serviram de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos encerrada pela Corte.

Assim, reforçou o relator, recorrer aos mesmos elementos de prova ou a outros derivados deles para propor uma ação de improbidade não afasta a nulidade declarada pelo STF, sob o risco de validar uma estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.

O trancamento da ação de improbidade se aplica a todos os corréus.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *