O Supremo Tribunal Federal arquivou uma denúncia contra dois homens acusados de furtar 15 centavos e uma carteira com documentos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, decidiu pelo princípio da insignificância. O caso tramitou por quase sete anos, mesmo após os acusados terem devolvido os bens roubados.
“Não demonstra elevado grau de ofensividade, presença de periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade do comportamento ou expressiva lesão jurídica”, registrou o relator na decisão, assinada em 25 de fevereiro.
O furto motivou uma denúncia do Ministério Público de Goiás em março de 2018. Os acusados chegaram a ser presos, mas devolveram os itens aos respectivos proprietários, o que fez com que o juízo de primeiro grau rejeitasse a denúncia pelo entendimento de que não existia causa para a ação penal.
O MP, no entanto, entrou com um recurso para solicitar a não aplicação do princípio da insignificância — argumento contestado pela Defensoria Pública do estado — e venceu. A defesa dos acusados, então, recorreu ao STF em busca do habeas corpus.