
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PL Antifacção, horas após o avanço na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu 64 votos favoráveis (nenhum contrário) e segue para a Câmara dos Deputados, que terá de reexaminar o texto devido às alterações realizadas pelos senadores.
A versão validada pelo plenário substitui integralmente o modelo aprovado na Câmara sob a relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O Senado descartou a criação de uma nova legislação baseada no crime de “domínio social estruturado”, retomando a lógica da Lei de Organizações Criminosas. O texto define o tipo penal de “facção criminosa”, caracterizado por controle territorial, atuação interestadual e uso sistemático de violência ou coerção. A pena-base varia de 15 a 30 anos e pode ser dobrada para líderes. Milícias passam a ter idêntico enquadramento jurídico e punitivo.
Uma das mudanças mais profundas é a criação da Cide-Bets, contribuição de 15% sobre depósitos realizados por apostadores em plataformas de apostas esportivas online. Segundo estimativas mencionadas pelo relator, o novo mecanismo pode gerar até 30 bilhões de reais por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Parte desses recursos deverá ser direcionada a estados e ao Distrito Federal, em subcontas exclusivas destinadas a ações de combate ao crime organizado.
O texto aprovado também revoga dispositivos acrescentados na Câmara que restringiam direitos garantidos pela Constituição, como a vedação do auxílio-reclusão a dependentes e a proibição do voto de presos provisórios. Em contrapartida, endurece o regime de cumprimento de pena para lideranças de facções, proibindo indulto, graça e anistia e determinando transferência obrigatória para presídios federais.
O Senado reorganizou ainda os instrumentos de investigação previstos no projeto. O monitoramento de conversas entre presos ligados a organizações criminosas e advogados foi preservado, mas com salvaguardas como necessidade de autorização judicial baseada em fundadas suspeitas, comunicação obrigatória à OAB e limitação de uso do material. Medidas como infiltração de agentes, criação de empresas de fachada e uso controlado de softwares de intrusão retornaram ao texto após terem sido suprimidas na versão da Câmara.
As penas para crimes como homicídio, roubo, extorsão, estelionato e lesão corporal são ampliadas quando cometidos por facções ou milícias, mantendo-se a classificação desses delitos como hediondos. O Senado também restabeleceu a competência do Tribunal do Júri para julgamento de homicídios e incluiu mecanismos de proteção a jurados, como sigilo, videoconferências e possibilidade de transferência de julgamentos em casos de risco.
Com a votação concluída no Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, que decidirá se acata a redação ou se retoma parte das mudanças feitas na primeira etapa da tramitação.
