Responsabilização é absolutamente inviável, diz Fux sobre participação de Bolsonaro no 8 de Janeiro – CartaCapital

O ministro Luiz Fux continuou nesta quarta-feira 10 a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal. Ao analisar a denúncia sobre a responsabilização dos réus pelos atos de 8 de Janeiro de 2023, o juiz afirmou que não é possível atribuir a Jair Bolsonaro (PL) e aos demais acusados a autoria imediata da destruição das sedes dos Três Poderes.

“Reconhecer a autoria imediata na hipótese dos autos seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da vontade dos criminosos de destruir o patrimônio público”, disse Fux. Segundo ele, “embora se possa concluir que o réu [Jair Bolsonaro] exercia papel de liderança e mesmo de destaque naquele momento, não há indicação segura de que tenha sido ele o autor dos danos patrimoniais. Não é cabível uma responsabilidade solidária em ação penal.”

O ministro defendeu que “a simples liderança intelectual” sem provas de participação direta não basta para uma condenação. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano colocado por um terceiro, especialmente se não houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu”, afirmou, citando um precedente da Corte sobre ocupações do MST.

No caso do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Fux disse que houve “ações concretas” para evitar que a sede do Supremo fosse invadida, o que afastaria sua responsabilidade pelos atos de vandalismo. “Não há prova nos autos de que réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”

Organização criminosa

Fux também abordou a imputação de crime de organização criminosa. Na sua visão, a “simples reunião” de agentes e a elaboração de um plano não configuram o delito. “Não se pode banalizar o conceito de crime organizado que, com frequência, conta com planejamento empresarial. Não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial.”

O juiz ainda observou que não há provas do uso de armas de fogo vinculadas aos réus. “As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.”

Crime de dano qualificado deve ser absorvido por delitos mais graves

Ao tratar do crime de dano qualificado, Fux argumentou que ele deve ser absorvido por crimes mais graves, como os de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “De acordo com o princípio da subsidiariedade, um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva”, afirmou.

Segundo o ministro, a denúncia e as alegações finais do Ministério Público não apontam a “inequívoca intenção dolosa” dos réus para configurar a autoria imediata do dano patrimonial. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta.”

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