​O Banco Central (BC) disponibilizou a Consulta Pública 127, que propõe a alteração da Resolução BCB nº 139, de 21 de setembro de 2021, para estabelecer novos requerimentos para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). A iniciativa visa ao aprimoramento das tabelas qualitativas que atualmente compõem o relatório e a inclusão de novas tabelas, tanto quantitativas como qualitativas. A contribuições podem ser enviadas até 13 de fevereiro de 2026.

A iniciativa ocorre no âmbito da dimensão “Sustentabilidade” da agenda BC#, lançada em setembro de 2020.  Na ocasião, o BC iniciou a incorporação das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) com escopo ampliado, abrangendo, além do risco climático, o risco social e o risco ambiental. A proposta ora apresentada está alinhada ao documento de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) relacionada à divulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos e complementa informações requeridas pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).

A proposta prevê que o Relatório GRSAC no novo formato entrará em vigor em janeiro de 2027, com a primeira divulgação apenas em 2028, com data-base referente a dezembro de 2027 para as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017. As instituições enquadradas no Segmento 3 (S3), estão sujeitas à divulgação de todas as tabelas, mas terão prazo adicional para divulgação dos novos requerimentos, com a obrigatoriedade a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028. Esse prazo corresponde ao mesmo previsto para o cumprimento dos relatórios de contabilidade relativos à sustentabilidade e ao clima baseados no padrão ISSB S1 e S2.

A Consulta propõe também que as instituições do Segmento 4 (S4), anteriormente sujeitas apenas à tabela qualitativa de governança, passem a divulgar as informações acerca de eventuais compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática na forma das tabelas padronizadas ora propostas (tabelas COMP1 e COMP2). A data-base de aplicação do requerimento é a mesma concedida ao segmento S3, 31 de dezembro de 2028. O prazo garantirá tempo adequado para preparação dos regulados para o atendimento dos novos requerimentos.

As instituições do Segmento 5 (S5) estarão dispensadas dessa divulgação.

As contribuições à Consulta pública poderão ser encaminhadas no link​ até 13 de fevereiro de 2026. ​

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *