O relator da PEC da Segurança Pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Mendonça Filho (União-PE), apresentou nesta quarta-feira 9 seu parecer pela admissibilidade da proposta, com duas emendas. A votação, porém, foi adiada devido a um pedido de vista.
A primeira emenda retira do texto o trecho a prever competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Atualmente, essa competência é dividida com os estados.
O argumento de Mendonça é que “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”.
Outra emenda acatada exclui a palavra “exclusiva” de um dispositivo a definir que a Polícia Viária Federal (que deve substituir a Polícia Rodoviária Federal, segundo a PEC) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
“A atribuição de competência exclusiva às polícias Civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, alegou Mendonça Filho.
Segundo ele, o trecho atinge prerrogativas constitucionais do Ministério Público de conduzir diligências específicas e de requisitar documentos.
Bandeira do governo Lula (PT), a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp; amplia as competências de órgãos de segurança como a PF; e fortalece o papel da União no planejamento e na coordenação da segurança pública.
A proposta deixa claro, porém, que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e pela gestão de suas forças de segurança.
De acordo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, chefiado por Ricardo Lewandowski, a PEC é uma resposta constitucional ao crescente problema do crime organizado e à necessidade de coordenação nacional.
Deputados do PL tentaram obstruir o debate da proposta, por meio de uma série de requerimentos de adiamento da discussão e de inclusão de outras propostas na pauta — os quais foram rejeitados.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou, por sua vez, que o relator sanou o que poderia ser “um viés de inconstitucionalidade” na PEC.
“Ele garantiu a atribuição concorrente, tanto da Polícia Federal quanto do Ministério Público na investigação”, destacou. “Não é possível que a bancada da segurança será contaminada por poucos radicais que têm aversão apenas pela iniciativa de ter sido do presidente da República.”
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)