Uma nova proposta de reforma administrativa está prestes a ser apresentada à Câmara dos Deputados, sob encomenda do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A expectativa é de que a nova legislação altere alguns dos pilares do serviço público do país.
Os anteprojetos da reforma administrativa encomendada por Motta trazem cerca de 70 medidas, como a extinção das férias de 60 dias para algumas categorias de servidores e a limitação aos supersalários.
O relator da proposta e chefe do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara para tratar do tema, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou à imprensa que a reforma administrativa será apresentada em três textos:
- uma proposta de emenda à Constituição (PEC);
- um projeto de lei complementar; e
- um projeto de lei ordinária.
Segundo Pedro Paulo, a finalidade da reforma administrativa é modernizar e tornar a máquina governamental mais eficiente, e não ajustar as contas públicas – uma redução de despesas, argumenta o deputado, ocorreria no médio e longo prazo, graças à racionalização dos custos.
As propostas, reiterou o parlamentar, não preveem a redução do tamanho do Estado nem o corte de direitos dos servidores, medidas que enfrentam resistência do governo federal.
Os textos foram pensados em torno de quatro eixos principais:
- estratégia, governo e gestão;
- transformação digital;
- profissionalização e RH público;
- combate aos privilégios.
A reforma administrativa está sendo tratada como prioridade por Motta, e os projetos podem ir a votação já em setembro, caso haja consenso na Câmara.
As principais medidas previstas na reforma administrativa
Pedro Paulo afirmou que os textos devem ser apresentados à Câmara ainda nesta semana.
Confira abaixo algumas das principais medidas já anunciadas e que integram essa proposta de reforma administrativa:
Férias:
- Fim das férias de 60 dias para o Judiciário.
- As férias deverão ser gozadas e não poderão ser convertidas em pecúnia (isto é, não poderão ser “vendidas” em troca de pagamento em dinheiro) nem pagas com retroatividade.
Limitação aos supersalários:
- Os textos da reforma administrativa trazem 17 medidas para correção de privilégios no Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Serão estabelecidos critérios para definir o que são as verbas indenizatórias ou remuneratórias.
- As exceções deverão ser definidas por lei, não podendo ser criadas por vontade própria do Judiciário.
Tabela única de carreiras:
- O governo federal estabelecerá os parâmetros para uma tabela única remuneratória das carreiras do serviço público.
- Estados e municípios deverão editar suas próprias tabelas com base nessa referência, e haverá um prazo de 10 anos para que seja feita a transição.
Demissão e avaliação de desempenho:
- Implementação do modelo de avaliação Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira), concebido pelo Ministério da Gestão e Inovação.
- O sistema será estabelecido em lei federal para ser seguido por todos os Poderes e esferas de governo.
- Os critérios para a avaliação de desempenho do servidor também serão definidos em lei. A avaliação será individual e servirá como critério para definir a progressão na carreira.
- A reforma não acaba com a estabilidade dos servidores.
Metas de desempenho:
- Caberá aos chefes dos Executivos das três esferas de governo a elaboração de planejamentos estratégicos com metas claras e indicadores de desempenho para os quatro anos de sua gestão, com foco na meritocracia.
- Os gestores terão 180 dias para desenvolver esses planos.
Estágio probatório:
- Será exigida avaliação de desempenho dos servidores concursados durante o estágio probatório, e a estabilidade não será garantida durante este período.
Plano de evolução da carreira:
- Será implementado um plano de carreira do servidor, com avaliação de desempenho anual.
- A evolução terá como principal critério o mérito na carreira, não apenas o tempo de serviço.
Quantidade de etapas na carreira:
- Todas as carreiras deverão ter, no mínimo, 20 níveis de progressão até o cargo mais alto.
Vínculos de trabalho e contratação temporária:
- De acordo com a proposta da reforma, a contratação temporária de servidores para algumas áreas, como educação, será de caráter extraordinário e com tempo máximo de cinco anos.
- Haverá uma quarentena de 12 meses para recontratação, a fim de evitar práticas como a dispensa no fim do ano e a recontratação de profissionais no início do ano seguinte – prática utlizada com professores.
- Será exigido processo seletivo, a fim de evitar nepotismo ou apadrinhamento, inclusive para municípios.
- O contrato temporário será administrativo, não regido pela CLT.
- Se o contrato ultrapassar um ano, serão exigidos licença-maternidade e adicional de um terço de férias.
Cadastro nacional de contratos temporários:
- Será criado para que municípios sem condições de realizar processos seletivos possam aderir a um banco de contratos temporários.
Reforma administrativa limita teletrabalho:
- A reforma permitirá teletrabalho em um dia da semana.
- Caso queira ampliar esse período, o órgão terá que justificar a necessidade de forma transparente e com compromisso de parâmetros de desempenho.
Entrada em cargos mais altos:
- Será permitido concurso público para ingresso em níveis intermediários mais altos, não apenas no início (ex.: nível 15 de 20) para determinadas carreiras em caráter extraordinário.
- No entanto, as vagas para essa modalidade serão limitadas em 10%.
Bônus por desempenho:
- O bônus estará diretamente vinculado à meta do órgão e não será incorporado ao salário.
- Será pago uma vez por ano e não terá paridade com servidores aposentados e pensionistas.
- A avaliação de desempenho não poderá ser a única base para o bônus, que estará atrelado ao planejamento estratégico.
- Será permitida uma 14ª folha de pagamentos para o bônus, mas deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A reforma proíbe a distribuição linear de valores iguais; o pagamento será vinculado a indicadores transparentes e resultados.
- Chefes do Executivo (presidente, governador, prefeito), Judiciário e políticos (deputados, senadores, vereadores) não terão direito ao bônus.
- Órgãos não poderão inventar metas fáceis para receber o bônus.
Reforma adminsitrativa limita salário inicial:
- O salário inicial da carreira corresponderá a, no máximo, 50% do salário final da carreira.
Salários de estatais não dependentes:
- Salários de diretores de empresas estatais que não dependem do Tesouro e não têm ações negociadas em bolsa não poderão superar o teto do funcionalismo (ministro do STF).
- Os presidentes e vice-presidentes dessas estatais ficam excluídos dessa regra.
Municípios sem receita própria:
- A reforma administrativa propõe que haja um limite no número de secretários de municípios dependentes de transferências governamentais – com receita própria inferior a esse montante.
- O salário desses secretários não poderá superar 20% do salário de um deputado estadual.