
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Tofoli foi designado relator de uma ação apresentada pelo governo de Rondônia contra uma emenda à Constituição estadual que ampliou a execução obrigatória de emendas parlamentares.
Conforme a alteração, promulgada em 2024, o pagamento obrigatório deve alcançar também as emendas de comissão e as de bancada — cada uma limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Para a gestão estadual, porém, a mudança contraria a Constituição Federal, que torna impositivas apenas as emendas individuais e as de bancada. A avaliação é que a Assembleia Legislativa usurpou uma competência privativa do Executivo ao alterar regras orçamentárias por meio de uma PEC.
O governo pediu ao STF uma medida cautelar para suspender imediatamente a emenda constitucional, com efeitos retroativos. Solicitou também, no julgamento do mérito, a declaração de inconstitucionalidade da mudança.
