Quem é Alessandro Vieira, escolhido para relatar o PL Antifacção no Senado – CartaCapital

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira 18 que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator do PL Antifacção. O texto recebeu aval da Câmara dos Deputados e será encaminhado para o Senado.

Alessandro Vieira nasceu em Passo Fundo (RS) e aos 8 anos foi com sua família morar em Aracaju (SE). Formou-se em direito e foi delegado de polícia por 17 anos.

Em 2016, o então governador Jackson Barreto (MDB) nomeou Alessandro para comandar a Polícia Civil. Entretanto, após Alessandro iniciar um processo de prisões, foi exonerado do cargo em abril de 2017.

No ano seguinte, em 2018, se candidatou ao Senado pela Rede Sustentabilidade e se elegeu pela primeira vez. Saiu do partido por discordar da posição contra o então candidato Jair Bolsonaro e migou para o PPS, atual Cidadania.

Quatro anos depois saiu do Cidadania e migrou para o PSDB. Vieira concorreu ao governo de Sergipe ficou em terceiro lugar, com 10,88% dos votos. Em 2023, se filiou ao MDB.

O senador costuma se posicionar com uma postura de independência tanto em relação ao governo Bolsonaro quanto no governo Lula. Atualmente Vieira relata a CPI de Combate ao Crime Organizado.

Texto aprovado na Câmara

Após uma série de adiamentos, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 18, o parecer de Guilherme Derrite (PP-SP) para o Projeto de Lei Antifacção. Derrite, ligado a Tarcísio de Freitas (Republicanos), assumiu a relatoria do PL Antifacção após se licenciar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mas desde então enfrenta resistência de governistas.

Em linhas gerais, a matéria aprovada pelos deputados institui: 

  • penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;
  • definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
  • regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
  • mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;
  • medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
    possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções.

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