
O PT pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 26 que torne inconstitucional a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proibiu as cotas raciais em universidades estaduais.
Esta é a quarta ação movida na Corte que defende a derrubada da legislação. A proibição das ações afirmativas vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e funcionários.
O texto sancionado pelo bolsonarista foi aprovado no final de 2025 pela Assembleia Legislativa, e estabelece punições puem não respeitar a proibição, incluindo nulidade do vestibular e de concursos, multas de 100 mil reais por edital, corte de repasses e processo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis.
Na representação ao tribunal, o partido sustenta que a alteração no sistema de cotas vai de encontro ao princípio da igualdade material e menciona o entendimento do STF na ADPF 186, que declarou a legalidade do mecanismo. Há ainda menção ao que o PT considera uma “manifesta insensibilidade às dinâmicas concretas de exclusão vivenciadas pelas populações preta, parda e indígena”.
“Trata-se de manifestação estatal de racismo intencional, de natureza negrofóbica e etnofóbica. Isso porque se extingue uma política pública voltada à inclusão dessas populações e nada se oferece em substituição. Muito menos medidas dotadas de eficácia equivalente. Tal conduta somente pode ser compreendida como racismo direto. Ou, ao menos, como desprezo institucionalizado pelos direitos das populações preta, parda e indígena”, pontuou a sigla.
Além do PT, PSOL, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também acionaram a Corte para derrubar a lei catarinense. O partido chefiado por Paula Coradi, a União Nacional dos Estudantes e a Educafro sustentam que a norma, ao vedar medidas compensatórias direcionadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, entra em conflito com princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria aponta que, com a medida, cria-se “uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.
No mesmo sentido, a OAB sustenta que a norma viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para editar diretrizes nacionais da educação.
