02/01/2026 – 17:23
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Murilo Galdino: prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos
O Projeto de Lei 632/25 exige que os prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte ofereçam pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Turismo.
Conforme a proposta, as pulseiras de identificação deverão ser confeccionadas em material resistente à água e ao uso contínuo, com conforto e segurança. Além disso, essas pulseiras deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
- o nome da criança ou do adolescente, caso tenha até 14 anos de idade;
- o nome do responsável;
- o telefone do responsável; e
- quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, o número do quarto ou então alguma outra referência de localização dentro do estabelecimento.
“Essa prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos e tem demonstrado eficácia na proteção de crianças e adolescentes em áreas de lazer e turismo”, disse o autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
