Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mauricio do Vôlei (PL - MG)

24/03/2025 – 13:01  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Mauricio do Vôlei: o esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social

O Projeto de Lei 4347/24 cria Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para participar do programa, o jovem precisa estar em uma das seguintes situações:

  • risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
  • histórico de evasão escolar ou vulnerabilidade educacional;
  • pobreza extrema ou baixa renda familiar; ou
  • cumprindo medidas socioeducativas ou se reabilitando.

As atividades esportivas oferecidas pelo programa incluirão modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, além de esportes inclusivos para pessoas com deficiência.

Parcerias
O programa prevê parcerias com escolas, organizações da sociedade civil, municípios e com o Sistema Único de Saúde.

O Ministério do Esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da Educação, deverá:

  • coordenar e regulamentar o programa;
  • garantir a construção ou revitalização de espaços esportivos em áreas de vulnerabilidade social; e
  • contratar profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais para atuarem no programa.

Dinheiro
O programa será financiado com recursos da Lei Geral do Esporte, de fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social e de convênios com entidades privadas ou organizações internacionais.

“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor da proposta. “Ele tem o potencial de promover a saúde, a educação, a disciplina e a inclusão, especialmente em comunidades marcadas por vulnerabilidades sociais e econômicas.”

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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