A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 1º, um projeto de lei que autoriza policiais e bombeiros, ativos e inativos, além de guardas municipais e agentes socioeducativos, a adquirirem até seis armas de fogo, incluindo modelos de uso restrito, e 2 mil munições anuais por calibre registrado.
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado.
Pelas regras atuais, os policiais, ativos e inativos, podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O relator defendeu o texto do projeto de Sargento Gonçalves (PL-RN), mas fez mudanças para ampliar o limite de munições anuais, de 400 para 2 mil, e para incluir os agentes socioeducativos.
Segundo Bilynskyj, a autorização para o uso de até 2 mil munições por ano seria para a manutenção da “proficiência no manuseio de armas de fogo”. Para ele, impor um teto de 400 munições anuais é uma forma de “restringir o direito à autodefesa e à qualificação funcional desses servidores públicos”. O texto altera o Estatuto do Desarmamento.