O Projeto de Lei 2269/24, em análise na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.
“A execução desses eventos desatrelados do respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente”, diz o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O projeto já recebeu parecer favorável do relator, o deputado Nilto Tatto (PT-SP). O parecer, no entanto, ainda não foi votado pela Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Caso seja aprovado no colegiado temático, o projeto seguirá para análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, ainda deverá passar pelo Plenário da Casa.
Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Leia a íntegra do parecer:
Parecer-CMADS-2024-11-06
(Com informações de Agência Câmara)