Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)

18/09/2024 – 13:14  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Amom Mandel: medida ajudará na prevenção de desastres e no planejamento urbano

O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:

  • zonas de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e
  • zonas de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível de corpos d’água.

Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:

  • identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
  • restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
  • promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:

  • a localização geográfica das zonas de risco;
  • a classificação do nível de risco; e
  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Os recursos para a implementação dessas medidas serão oriundos de:

  • dotações orçamentárias próprias dos municípios;
  • fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
  • programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.

“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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