A Prefeitura Municipal de Salvador publicou um decreto que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade, na sexta-feira (4). O texto cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e estabelece regras de circulação, segurança e penalidades.
Dentre as principais normas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a vedação ao transporte de passageiros, animais ou cargas nesses veículos. O decreto ainda orienta a utilização obrigatória de capacete de ciclista como item de segurança.
A circulação dos veículos será permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Quando houver a ausência dessas estruturas, eles poderão trafegar em calçadas, zonas com limite de até 30 km/h e ruas com até 40 km/h, sempre no lado direito da via e no sentido do fluxo.
Os limites de velocidade também foram definidos:
- até 25 km/h em vias comuns;
- até 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas;
- até 6 km/h em calçadas e áreas com grande presença de pedestres.
As regras não se aplicam ao sistema Bike Salvador, e empresas de micromobilidade que deverão seguir critérios específicos de operação.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), será responsável pelo planejamento e fiscalização, enquanto a Transalvador aplicará penalidades. Quem descumprir as normas poderá sofrer advertência, multa ou até suspensão do direito de uso, de acordo com a gravidade da infração.