O Município de Salvador interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.835/2025, que estabelecia a criação de espaços exclusivos para mulheres no sistema metroviário da cidade, na sexta-feira (13).

A ação que foi proposta pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, alegava inconstitucionalidade da norma por suposta invasão de competência legislativa e violação de princípios constitucionais. A Procuradoria Geral do Município (PGM) defende a legalidade da lei e critica a decisão liminar que suspendeu, argumentando que a associação autora não possui legitimidade para propor a ação e que a medida atende a direitos fundamentais das mulheres.

Conforme a defesa, a Lei Municipal nº 9.835/2025, que entrou em vigor no início do ano, prevê a destinação de vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana, com a intenção de combater o assédio sexual e garantir maior segurança às usuárias. A norma estabelece que a quantidade de vagões reservados será definida pela concessionária, respeitando o fluxo de passageiros, e permite o uso misto nos demais vagões.

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos questionou a constitucionalidade da lei, alegando que ela viola competências da União e do Estado, além de argumentar que a medida criaria problemas operacionais e fomentaria uma cultura de segregação.

O município pede a reforma da decisão para que a lei volte a produzir efeitos, para garantir a proteção das mulheres que utilizam o transporte público. Além disso, o município sustentou que a lei foi editada dentro da competência legislativa municipal que autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local. A Procuradoria destacou que a norma não invade competências estaduais ou federais, pois se limita ao território de Salvador e trata de uma questão de segurança pública local.

Fonte: AloJuca

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