O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou quatro pedidos para obter acesso ao medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.
Nos quatro casos, o ministro afirmou ter levado em conta o risco à saúde e à segurança, uma vez que o remédio deve ser administrado apenas em crianças entre quatro anos e sete anos, 11 meses e 29 dias.
Três das crianças sobre as quais tratavam os pedidos não se encaixavam nessa faixa etária. No outro caso, ela atingiria a idade limite na próxima quinta-feira 30.
A restrição de idade se baseia em critérios de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprovou o registro do Elevidys em dezembro de 2024.
Gilmar afirmou ser essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências. Também disse haver novas tecnologias em desenvolvimento, como o medicamento Givinostat (Duvyzat).
Entenda o caso
Em dezembro, o STF autorizou o cumprimento de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil para aquisição do Elevidys.
Por decisão de Gilmar, que homologou parcialmente a proposta de acordo, a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a aquisição do remédio. As medidas estavam suspensas por ordem do ministro, referendada pela Segunda Turma.
A proposta estabelece que haverá uma redução significativa do preço do medicamento pela farmacêutica, para que a União o adquira e garanta o abastecimento aos pacientes. Cada unidade do medicamento é vendida a cerca de 17 milhões de reais.
O decano frisou que, ao cumprirem as decisões, os juízes devem observar os critérios fixados pela Anvisa sobre o fornecimento do remédio.
Gilmar fixou um prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos e cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária. Desde que se respeite o prazo, ficam suspensas medidas como multas para o cumprimento das liminares.