
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira 6 manifestação na qual defende a suspensão de partes da Lei da Ficha Limpa alteradas pelo Congresso Nacional em 2025. Segundo ele, alguns dispositivos enfraquecem os mecanismos de proteção à moralidade e à probidade na disputa eleitoral e produzem efeitos incompatíveis com a Constituição.
No parecer, Gonet solicita a suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990. O primeiro determina que, quando houver ações judiciais pelos mesmos fatos, a inelegibilidade passe a contar da primeira condenação colegiada, mesmo que condenações posteriores imponham sanções mais graves. O segundo estabelece que, nos casos de “fatos ímprobos conexos”, o prazo de oito anos seja sempre contado a partir da primeira decisão colegiada, ainda que outras ações tramitem separadamente e resultem em punições adicionais.
Para Gonet, esses trechos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”. Ele afirma que, mantida essa regra, condenações posteriores mais severas deixariam de gerar novos períodos de inelegibilidade, criando distorções e tornando a gravidade das sanções dependente da ordem de julgamento dos processos.
A Procuradoria também alerta para outro efeito prático considerado problemático, a possibilidade de que todo o período de inelegibilidade transcorra enquanto o condenado ainda cumpre pena e está com os direitos políticos suspensos. Nesse cenário, ao fim da pena, o investigado já estaria apto a se candidatar, esvaziando a finalidade da quarentena eleitoral.
Para evitar esse resultado, o parecer propõe uma interpretação que suspenda a contagem do prazo de inelegibilidade enquanto durar a suspensão dos direitos políticos decorrente de sentença criminal definitiva.
Gonet, porém, se posicionou pela manutenção do trecho que unifica em até 12 anos o período de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo ele, esse limite “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”, por se tratar de escolha inserida na margem de discricionariedade do legislador.
A manifestação da PGR ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão de todas as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
