
Todos os países da União Europeia são obrigados a reconhecer os casamentos homoafetivos celebrados legalmente entre cidadãos do bloco em outro Estado-membro, segundo a decisão que o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) publicou nesta terça-feira 25.
O tribunal havia sido consultado por dois poloneses casados na Alemanha, cuja certidão de casamento não foi validada em seu país de origem, onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é permitida.
Negar esse reconhecimento “é contrário ao direito” europeu, pois constitui um obstáculo à liberdade dos cidadãos de circular de um país para outro desfrutando dos direitos adquiridos no âmbito da União. Isso “viola essa liberdade e fere o direito ao respeito à vida privada e familiar”, considera o TJUE.
“Portanto, os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para fins do exercício dos direitos que a legislação da União confere, o estado civil legalmente adquirido em outro Estado-membro”, acrescenta.
A decisão especifica, no entanto, que a Polônia não é obrigada a incluir o casamento homoafetivo em sua legislação nacional.
