O Supremo Tribunal Federal anunciou, nesta quarta 3, os principais processos que devem tramitar pelo Plenário durante o mês de agosto.
Na primeira sessão do semestre, no dia 1, a Corte vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.
A legenda argumentou que as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas (sítio e defesa), e o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afronta os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.
Na semana seguinte, na sessão do dia 7, entra em pauta a quebra de sigilo telemático, via análise de recurso extraordinário, apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.
Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento. Esse tipo de acordo permite extinguir o processo, em crimes menos graves, se o acusado confessar e aceitar cumprir obrigações firmadas pela Justiça.
O tema da liberdade religiosa é o destaque da sessão anunciada para o dia 8 de agosto. A sessão vai se dedicar exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.
Na semana seguinte, entram em pauta os temas da Lei da Falência e Estatuto do Idoso. No dia 14, os ministros discutem a (ADI) 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.
O mês se encerra com a análise de ministros sobre pautas relacionadas a questões trabalhistas e regime de recuperação fiscal.
No dia 21, o Plenário se dedica a diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.
Na sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. O julgamento começou em maio, mas foi suspenso para conclusão em sessão presencial.
Por fim, serão discutidas três ADIs (5826, 5829 e 6154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017.