Toffoli rejeita habeas corpus com argumento inusitado para tentar soltar Bolsonaro – CartaCapital

Cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes aceitar ou não o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ex-presidente participe de um programa para reduzir sua pena por meio de leitura.

Bolsonaro cumpre desde novembro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília a sentença de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou em 2021 a diminuição da pena por leitura. Segundo o CNJ, o benefício contempla a leitura de qualquer obra no acervo da unidade, independentemente de uma lista prévia de títulos autorizados.

Já o governo do Distrito Federal mantém uma lista própria de obras avalizadas para o seu programa de redução da pena. Entre os títulos da relação estão Canção para ninar menino grande, de Conceição Evaristo; Futuro Ancestral, de Ailton Krenak; Diário de Fernando: nos cárceres da ditadura militar brasileira, de Frei Betto; 1968: o ano que não terminou, de Zuenir Ventura; e Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva. Leia na íntegra a lista.

Após ler o livro, o preso deve apresentar um Relatório de Leitura, que será encaminhado à Vara de Execuções Penais ou a uma Comissão de Validação.

Cada obra lida reduzirá — após o reconhecimento da Justiça — quatro dias da pena. A resolução do CNJ estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, de 48 dias de diminuição da sentença.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *