Mais de 160 organizações da sociedade civil e movimentos sociais assinaram uma carta aberta pedindo a suspensão da consulta pública n° 1.249/2024, da Anvisa. A proposta prevê mudanças nas regras de classificação de risco, afetando produtores rurais familiares, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais (MEI). Em resposta, a Anvisa estendeu o prazo para contribuições até 9 de setembro.
Preocupações com a revogação da RDC nº 49/2013
A carta destaca preocupações com a proposta que revoga a RDC nº 49/2013, primeira norma a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado para a regularização sanitária desses empreendimentos.
A nova norma sugere uma padronização nacional da classificação de risco por atividades e produtos, desconsiderando especificidades dos diferentes públicos e riscos envolvidos na agricultura familiar, microempreendimentos e economia solidária.
Também reduz a autonomia de estados e municípios para fazer classificações de risco conforme seu contexto local.
Necessidade de tratamento diferenciado
A RDC nº 49/2013 reconhece que os riscos sanitários da produção de alimentos em pequena escala são diferentes dos das grandes indústrias.
A criação dessa regulamentação envolveu sete seminários regionais em todo o Brasil durante a etapa de consulta pública.
Espera-se que a nova normativa siga um processo semelhante, incluindo discussões com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que pediu maior participação na consulta além do formulário eletrônico.
Exclusão da sociedade civil na nova proposta
A consulta pública n° 1.249/2024 foi proposta pela Anvisa sem a participação da sociedade civil organizada, que teve um papel importante na criação da RDC 49/2013, especialmente em temas de soberania e segurança alimentar e nutricional.
Dificuldades com registro sanitário
A obtenção do registro sanitário é uma das maiores dificuldades para as vendas de produtos da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais para a alimentação escolar.
A falta do registro também impede que produtos da sociobiodiversidade das diferentes regiões do país sejam vendidos no mercado formal.
Contexto da criação da RDC nº 49/2013
A RDC nº 49/2013 foi criada no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, de 2011, que previa a inclusão produtiva com segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração de renda, emprego, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico, auxiliando na erradicação da pobreza extrema.