Como o governo Lula pode defender Moraes nos EUA contra a Magnitsky? – CartaCapital

Os réus do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado têm de protocolar até as 23h59 desta quarta-feira 13 suas alegações finais no processo. Na sequência, o relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, elaborará seu voto e liberará o caso para julgamento na Primeira Turma.

Integram o núcleo central, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Com exceção de Ramagem, todos respondem por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do deputado federal do PL, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação, por considerar que ele tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O processo sobre os outros crimes, porém, continua a valer.

Por ser delator, Mauro Cid foi o primeiro a enviar suas alegações finais, em 29 de junho.

O que dizem as alegações finais dos réus

Jair Bolsonaro

Em um documento de 38 páginas, a defesa do ex-presidente alega não haver provas de que ele tenha agido para impedir a transição de governos e que os atos de 8 de Janeiro de 2023 não têm relação com ordens do ex-capitão.

“Jamais houve qualquer intenção de impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva”, diz um trecho do documento. “O ex-presidente, de fato, poderia facilmente ter empregado meios disponíveis para dar continuidade nas ações que lhe são creditadas, mas não o fez.”

A defesa sustenta que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não se baseia em elementos concretos. A acusação atribui cinco crimes a Bolsonaro: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa armada.

“A verdade é que as imputações da PGR contra o ex-presidente não encontram respaldo nem na lógica, nem na prova dos autos”, afirmam os advogados, que também tornaram a  defender a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

“Não há como condenar Jair Bolsonaro com base na prova produzida nos autos, que demonstrou fartamente que ele determinou a transição, evitou o caos com os caminhoneiros e atestou aos seus eleitores que o mundo não acabaria em 31 de dezembro, que o povo perceberia que o novo governo não faria bem ao País.”

Braga Netto

O ex-ministro alegou não ter participado do plano “Punhal Verde e Amarelo” nem entregado dinheiro ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

“O tal documento sequer pode ser chamado de plano, pois não define nenhuma espécie de objetivo concreto. Cita diversos alvos (‘Jeca, Joca, Juca…’) e não define ação específica (tiro, envenenamento, uso de química, artefato explosivo…)”, sustenta a defesa.

O “Punhal Verde e Amarelo” previa até o assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.

Em acareação no STF em 24 de junho, Cid também reafirmou ter recebido dinheiro das mãos de Braga Netto na trama golpista de 2022.

“O general Braga Netto nunca entregou dinheiro para ninguém e condená-lo com base apenas na palavra confusa de um delator é atentar contra o princípio fundamental da presunção de inocência”, acrescentam os advogados. A defesa pediu a absolvição do general.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça pediu absolvição e negou ter cometido qualquer crime. 

“A narrativa posta na denúncia, evidentemente, não teve potencial lesivo para depor o governo legitimamente constituído, que, em poucas horas e de forma articulada, expulsou os invasores”, alega a defesa.

Os advogados dizem que o documento encontrado na casa de Torres — que previa a anulação do resultado da eleição de 2022 e ficou conhecido como “minuta do golpe”— não entrou em prática e que não se pode punir a “mera cogitação”.

“Com efeito, a minuta de Decreto encontrada na residência do réu, que previa o Estado de Defesa, NUNCA foi compartilhada com terceiros, além do que foi descoberta sem a assinatura do ex-presidente, documento, pois, sem qualquer valor jurídico-penal. As medidas necessárias à materialização e à publicação do Estado de Defesa tampouco foram efetivadas.”

Augusto Heleno

O ex-ministro pede a absolvição dos cinco crimes imputados. A defesa argumenta não haver provas de que ele tenha participado de ações voltadas à ruptura institucional — ou mesmo de que as tenha incentivado. Sustenta ainda que suas ações se pautaram pelo estrito cumprimento das atribuições institucionais.

“Uma análise detida dos fatos narrados na denúncia revela que a conduta do general Heleno, então ministro do GSI, foi meramente acessória e periférica em relação ao núcleo organizacional, não havendo elementos que indiquem relevância causal de sua atuação para o êxito da empreitada criminosa”, diz o documento das alegações finais.

Os advogados também tentam afastar qualquer articulação de Heleno para planejar os atos golpistas de 8 de Janeiro. Segundo a defesa, seria “leviana” uma tentativa de estabelecer essa ligação.

Alexandre Ramagem

O deputado federal, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, negou ter ordenado o monitoramento ilegal de ministros do STF e de desafetos políticos de Bolsonaro.

“Com a vênia devida, cuida-se de atribuição de responsabilidade objetiva. Alexandre Ramagem não pode ser responsabilizado por cada ato praticado no âmbito da Abin durante sua gestão, com base no simples fato de que era o diretor-geral do órgão, salvo se se admitisse eventual responsabilização por culpa”, argumenta a defesa.

Para os advogados, a acusação apresentada pela PGR não demonstrou que Ramagem tinha conhecimento das supostas irregularidades.

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

A defesa sustenta que o general trabalhou para demover Bolsonaro de qualquer medida de exceção e tinha o receio de que “alas radicais” do governo o levassem a assinar uma “doideira”. Também pediu a absolvição por todos os crimes imputados.

“Por temer que grupos radicais levassem o presidente a assinar uma ‘doideira’ e que alguma liderança militar ‘levantasse o braço’ e rompesse, o que poderia acarretar uma fissura nas Forças Armadas, sendo manifestamente contrário a qualquer medida de exceção (atuando, inclusive, para demover o presidente da adoção de qualquer medida nesse sentido), foi que o general Paulo Sérgio, como ministro da Defesa preocupado com a situação, convocou uma reunião para o dia 14/12/2022”, diz o documento das alegações finais, em referência a uma reunião com os comandantes das Forças Armadas.

A defesa ainda recorre a trechos da delação de Mauro Cid para sustentar que o general estava “rachado” com representantes das alas mais radicais do governo, como o então candidato a vice-presidente Walter Braga Netto.

“Em complemento à sua delação do dia 28/08/2023, o delator vai ainda mais longe esclarecendo que: (i) o General Paulo Sérgio estava alinhado com o General Freire Gomes; (ii) o General Paulo Sérgio estava rachado com o General Braga Neto que o considerava frouxo e melancia.”

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