Um dos argumentos que o PL de Jair Bolsonaro usará para convencer o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a abraçar a anistia “ampla, geral e irrestrita” é que o Congresso Nacional não teria competência para rever penas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Diversos ministros do STF, no entanto, já avisaram que declararão inconstitucional qualquer tentativa de anistiar condenados por crimes contra a democracia.
Para o advogado Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália, há em torno das teses em discussão um impasse incontornável do ponto de vista jurídico.
A CartaCapital, ele afirmou que o Parlamento não pode alterar decisões judiciais específicas de forma retroativa, nem mudar a dosimetria de uma pena firmada pelo Supremo, uma vez que isso violaria a separação e a independência dos Poderes.
“Cabe ao Legislativo tão somente revogar, criar ou modificar leis penais, incluindo alterações nas penas previstas para crimes genericamente, não em casos personalíssimos“, explicou.
Ao mesmo tempo, ressalta o advogado, o Legislativo não pode anistiar os condenados por ligação com o 8 de Janeiro, por se tratar de uma hipótese inviável para quem atenta contra o regime democrático. “A jurisprudência do STF também estabelece que crimes contra a democracia não podem ser anistiados, nem receber graça ou indulto.”
O País está, em suma, diante de uma controvérsia jurídica que apenas um grande acordo político poderá superar — desde que todos os lados fechem os olhos para alguns “detalhes”.