
O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) acenou indiretamente ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em seu parecer para o chamado PL da Dosimetria, que propõe reduzir as penas de condenados por envolvimento no 8 de Janeiro. A Câmara votará o texto na noite desta terça-feira 9.
O ponto mais sensível do substitutivo é o dispositivo que impede a condenação simultânea de um mesmo réu pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, vedando a soma das penas. Hoje, prevalece no STF a posição oposta: a de que os dois tipos penais podem — e devem — ser aplicados cumulativamente.
Se aprovado na Câmara e no Senado, o dispositivo aliviaria a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em sua condenação a 27 anos e três meses, constam justamente as sanções por golpe de Estado (oito anos e dois meses) e por abolição violenta (seis anos e seis meses), além de outros três crimes. O PL, nesse caso, eliminaria o enquadramento por abolição violenta, reduzindo potencialmente o total da pena.
“O substitutivo adota a mesma posição de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que recentemente externaram posição contrária à cumulação das penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por se tratar de condutas sobrepostas – alteração que, por si só, reduzirá parte das penas aplicadas pelo STF”, diz um trecho do relatório de Paulinho.
A referência, embora genérica, remete diretamente a um dos raros votos dissidentes no julgamento do núcleo da trama golpista — o bloco formado por Bolsonaro e outros sete réus. Na ocasião, a Primeira Turma do STF rejeitou a ideia de que o crime de golpe de Estado “absorveria” o de abolição violenta. Votaram assim Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux ficou sozinho, como também ficara ao defender a absolvição do ex-presidente e de outros acusados.
Para Fux, o crime de golpe de Estado deveria contemplar o de abolição na hora de fixar a dosimetria. “Reprise-se: o golpe é um meio para a abolição”, sustentou, na ocasião. “Em qualquer caso, o bem jurídico tutelado pela norma penal é exatamente o mesmo: a vigência do Estado Democrático de Direito, cuja abolição pode se dar ou não pela via do golpe de Estado.”
Coube ao então presidente da turma, Cristiano Zanin, proferir o último voto. “Ambos protegem o Estado Democrático de Direito, de formas diversas. Por isso, não há de se cogitar consunção [absorção], especialmente quando as ações são temporal e materialmente diversas, ainda que animadas pelo mesmo objetivo: manter-se no poder de forma ilegítima.”
