A maior preocupação da PF com o parecer de Derrite no PL Antifacção – CartaCapital

O relator do PL Antifacção, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira 24 um parecer que recupera trechos do texto original aprovado pela Câmara e posteriormente modificados no Senado. O relatório amplia penas e restabelece instrumentos que buscam asfixiar financeiramente as facções criminosas.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto foi construído em acordo com o Palácio do Planalto e conta com aval do governo para votação em plenário.

Um dos principais pontos do parecer de Derrite retoma o conceito de domínio social estruturado, criado para caracterizar facções como organizações capazes de exercer controle territorial e social mediante violência ou grave ameaça. Neste sentido, o projeto enquadra práticas como bloqueios de vias, instalação de barricas e obstáculos à atuação das forças de segurança com penas que podem chegar a 40 anos.

Esse modelo havia sido substituído pelo Senado por uma tipificação mais ampla do crime de facção criminosa, desvinculada do conceito de domínio territorial e incorporada à lógica já existente da Lei de Organizações Criminosas. Nesse formato, os senadores concentraram a punição na conduta de promover, integrar ou financiar facções, fixando pena de 15 a 30 anos de prisão.

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo também restabeleceu em seu relatório que a prática dos crimes definidos no PL Antifacção, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, exercer controle territorial mediante violência ou dar suporte logístico a ataques contra serviços públicos e forças de segurança, já constitui razão suficiente para a decretação de prisão preventiva.

Na Casa Alta, os senadores fizeram com que a prisão preventiva voltasse a seguir apenas os critérios gerais do Código de Processo Penal, sem vínculo automático entre o enquadramento no crime e a decretação da medida.

O parecer de Derrite mantém o enquadramento dos crimes como hediondos, endurecendo regras de progressão de pena e restringindo benefícios penais. Também permanece a previsão de transferência obrigatória de lideranças de facções para presídios federais de segurança máxima e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados às organizações criminosas.

Também há no texto um reforço aos mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos, além de prever o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado da condenação.

O parecer também recuperou a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios, auditoria financeira e eventual liquidação de ativos. E restabelece a repartição automática dos valores apreendidos entre União e estados quando houver atuação conjunta das forças de segurança, regra retirada pelo Senado.

Derrite manteve, por outro lado, a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, dispositivo aprovado pelos senadores e que prevê integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais de inteligência.

Também foi preservada está a criação da chamada CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências realizadas por pessoas físicas a plataformas de apostas esportivas on-line, com arrecadação integral destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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