03/12/2025 – 14:10
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Medida pretende evitar a incineração de remédios no prazo de validade
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:
- órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Santas Casas;
- Cruz Vermelha Brasileira;
- entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
- organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
- organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
- organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).
A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:
- os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
- não podem ser utilizados com fins lucrativos.
Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.
Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.
A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.
Da Agência Senado
Edição – MB
