
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, contra a Universidade de Caxias do Sul. O órgão quer que a Justiça obrigue a instituição a desativar um memorial em homenagem ao ex-presidente Ernesto Geisel.
O órgão solicita que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a universidade desative o memorial no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
O MPF requer a condenação da instituição para que se abstenha de futuras homenagens a violadores de direitos humanos e utilize o espaço da biblioteca para instalar, em até 180 dias, um novo memorial dedicado às vítimas da ditadura e à promoção da verdade histórica. A ação também pleiteia a condenação da universidade ao pagamento de 1 milhão de reais em danos morais coletivos, montante que deverá ser revertido a projetos educativos e de direitos humanos.
A estrutura foi inaugurada em 19 de novembro de 2025, no interior da biblioteca da instituição, e tornou-se alvo da atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul. Segundo o MPF, a homenagem configura uma violação direta aos direitos à memória e à verdade, além de afrontar a dignidade das vítimas do regime militar e os princípios democráticos que regem o país.
A medida judicial, assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, foi tomada após a universidade rejeitar formalmente a recomendação expedida pelo MPF, que orientava o encerramento da homenagem.
A ação destaca que a manutenção do tributo é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente porque Geisel é nominalmente identificado no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como um dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. Durante seu governo, a política de desaparecimentos forçados foi sistemática, resultando em condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na fundamentação jurídica, o MPF sustenta que a exaltação institucional a agentes vinculados a crimes de lesa-humanidade é manifestamente inconstitucional e agrava o sofrimento de vítimas e familiares.
